Página 5024 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 29 de Janeiro de 2018

Ante o exposto, por não constatar violação do intervalo interjornada, rejeito-o.

Intervalo do art. 384/CLT. Alimentação.

Uma vez que a parte-autora não logrou êxito em comprovar labor diário excedente à oitava hora diária, rejeito os pedidos de pagamento do intervalo intrajornada previsto no art. 384/CLT, bem como o auxílio-alimentação previsto na norma coletiva da categoria. Vale-compras.

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