Ante o exposto, por não constatar violação do intervalo interjornada, rejeito-o.
Intervalo do art. 384/CLT. Alimentação.
Uma vez que a parte-autora não logrou êxito em comprovar labor diário excedente à oitava hora diária, rejeito os pedidos de pagamento do intervalo intrajornada previsto no art. 384/CLT, bem como o auxílio-alimentação previsto na norma coletiva da categoria. Vale-compras.