MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 102XXXX-08.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício São Luiz Plaza - Rosa Caggiano Leva (Espólio) - Vistos.Fls. 65/66: A presente ação é uma execução de título extrajudicial, de modo que se revela incabível ser proferida sentença neste processo, conforme apontado pelo exequente (fls. 66). Cabe ao exequente requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito.Como o exequente não concorda com a proposta do executado, não há acordo para homologar. Nesse passo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: VANEZA LEVA DE OLIVEIRA (OAB 350921/SP), ARTUR TOPGIAN (OAB 44397/SP)
Processo 102XXXX-25.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Claudio José de Assis - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, em consequência, condeno o requerido a exibir os documentos solicitados no prazo de 10 dias. Em consequência, condeno o requerido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro por equidade, em R$ 1.000,00.Para efeito do eventual recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P. R. I. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)