Página 13 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 30 de Janeiro de 2018

1ª CHAMADA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CACOAL, por intermédio de sua corregedoria Geral, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 232 e 249 da lei 2.735/PMC/2010, vem através do presente edital, CONVOCAR o servidor acima citado, por se encontrar em local incerto e não sabido, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da publicação, comparecer nesta Corregedoria, a fim de tomar conhecimento e apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar autos nº 3755/2017 que apura possível abandono de cargo público, em razão da ausência ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, consecutivos sem justificativa.

O prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, contado da 3º publicação, nos termos dos artigos 199, II,§ 2º e 249 § 1º e 2º, da Lei 2.735/2010.

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