I os inalistáveis e os analfabetos (Constituição Federal, art. 14, § 4º);
II no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Constituição Federal, art. 14, § 7º);
III os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990.