Página 3 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 2 de Fevereiro de 2018

- Recorrente: Ana Betânia Marques Lima - Recorrido: Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara - Classe: Recurso Especial n.º 071XXXX-94.2014.8.01.0001/50000 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Vice-Presidência Relator: Des. Francisco Djalma Recorrente: Ana Betânia Marques LimaAdvogada: Leila Gorette de Souza Silva (OAB: 4018/AC) e outrosRecorrido: Leonardo Alves de Alvarenga Santa BárbaraAdvogado: Lucas Vieira de Carvalho (OAB: 2892/AC) e outros Assunto: Direito Civil ___D E S P A C H O___ A teor da certidão de fls. 14, verifica-se que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos) e da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 174,23 (cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro e de forma integral das taxas recursais afetadas à espécie, sob pena de deserção. Cumpra-se, de tudo dando-se ciência a quem de direito, após o que volte-me conclusos. Rio Branco-Acre, 01 de fevereiro de 2018. Desembargador Francisco Djalma Vice-Presidente do TJAC - Magistrado (a) Francisco Djalma - Advs: Leila Gorette de Souza Silva (OAB: 4018/AC) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Andréa Santos Pelatti (OAB: 3450/AC) - Lucas Vieira de Carvalho (OAB: 2892/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Maria Lucieuda S.s. Castro (OAB: 4099/AC) - Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB: 3444/AC)

080XXXX-27.2017.8.01.0081/50003 - Recurso Extraordinário - Rio Branco -

Recorrido: Ministério Público do Estado do Acre - Recorrente: Município de Rio Branco - Classe: Recurso Extraordinário n.º 080XXXX-27.2017.8.01.0081/50003 Foro de Origem: Infância e Juventude de Rio Branco Órgão: Vice-Presidência

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