PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível, para reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial, tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.014987-8 - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL/RN.