Página 34 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 2 de Fevereiro de 2018

PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível, para reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial, tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.014987-8 - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL/RN.

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