Página 971 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

dia 20/04/2016, recolhida no presídio feminino do Distrito Federal, situado no Gama/DF, sendo impossível o acompanhamento das publicações de seus processos". Em razão disto," torna-se imprescindível que as publicações relativas a processos de seu interesse, tais como aquele que tramita perante o Ministério da Justiça, de reaquisição da nacionalidade brasileira, sejam efetivadas em nome dos advogados constituídos, sob pena de nulidade, consoante o pedido realizado na petição juntada aos autos do aludido processo administrativo "(fl. 6).

Ressalta, ainda, que o ato coator é"carente de embasamento legal e desfundamentado, da lavra do Ministro da Justiça Torquato Jardim, que resultou no indeferimento do pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira, sem observância do devido processo legal e do princípio da legalidade, que a impetrante se opõe, haja vista preencher os requisitos da lei 818/49"(fl. 9).

No mérito, informa que é brasileira nata e"formulou perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 18/07/2013, pedido de Revogação da Declaração de Perda da Nacionalidade Brasileira, oportunidade em que formalizou, ainda, alternativamente, a opção pela Reaquisição da condição de Cidadã Brasileira, com fundamento no art. 36, da Lei 818/1949"(fl. 9). E que" ficou sobejamente evidenciado, de forma cristalina, que a impetrante, desde o ano de 2007, ou seja, há uma década, voltou a residir no Brasil e nele ficou domiciliada, e, por outro lado, resultou provado nos autos que, quando adquiriu a Naturalização estrangeira, não o fez para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigada, caso se conservasse brasileira "(fl. 12).

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