D E C I S Ã O
Manifeste-se a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias quanto aos embargos de declaração opostos, bemcomo à alegação de ilegitimidade.
Após, voltemos autos conclusos.
D E C I S Ã O
Manifeste-se a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias quanto aos embargos de declaração opostos, bemcomo à alegação de ilegitimidade.
Após, voltemos autos conclusos.