Página 7 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 5 de Fevereiro de 2018

na Comarca de Amapá, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis após as 22:00h.

Art. 3º - É vedada a permanência de adolescentes, entre 12 (doze) anos completos, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade, nas festividades carnavalescas na Comarca de Amapá, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis após as 23:30h. Art. 4º - Os adolescentes, entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos de idade, deverão portar documento de identificação civil e autorização subscrita por seus pais, ou tutores ou guardiões legais, para participarem das festividades carnavalescas na Comarca de Amapá até o horário máximo das 00:00.

Art. 5º - Os adolescentes, entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos de idade, que estiverem acompanhados dos seus pais, ou avós, ou tutores ou guardiões legais, poderão participar das festividades carnavalescas do na Comarca de Amapá, até o horário máximo de funcionamento previsto pelo Município para os estabelecimentos comerciais, salvo se estiverem em situação de risco pessoal e ou social.

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