do pelo inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014;
XII - integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso III, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014;
XIII - integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014;