Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Fevereiro de 2018

No que tange ao valor, considerando que o perito analisou as condições de labor da autora, os exames e laudos apresentados, além de realizar exame físico e apresentar laudo bem fundamentado com fotos e respostas específicas aos quesitos, entendo que razoável o valor fixado.

Nego provimento.

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