PORTARIA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, o art. 4º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, e os arts. 4º-A e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: