RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 211 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ,no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII eo§ 1ºdoart.82da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,