Página 5 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Fevereiro de 2018

ADV: ALANA NASCIMENTO PIMENTA (OAB 33755/BA), ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE (OAB 43705/BA), LEONARDO GALVÃO PEDREIRA (OAB 32854/BA), FERNANDA DE OLIVEIRA SANTANA RAMOS (OAB 32354/BA) - Processo 056XXXX-65.2015.8.05.0001 - Ação de Alimentos - Exoneração - AUTOR: M. R. de S. - RÉ: B. F. de S. e outro - Assim, estando presentes os requisitos necessários para a concessão do pedido antecipatório, DEFIRO o mesmo, para determinar a suspensão do desconto de 20% sobre os proventos da aposentadoria do Requerente, pagos a título de pensão alimentícia em favor dos Requerido, até ulterior deliberação. Oficie-se a fonte pagadora.

ADV: ELIEL CERQUEIRA MARINS (OAB 44683/BA) - Processo 056XXXX-87.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. de J. C. S. - REQUERIDO: N. B. S. - Isso posto, defiro a tutela de urgência, concedendo a separação de corpos pleiteada, para determinar o imediato afastamento do Requerido do lar, podendo levar consigo os seus pertences pessoais e de trabalho, cientificando-o de que só poderá voltar à residência da Requerente com o seu consentimento expresso ou com autorização judicial.

ADV: SORAIA DE NOVAIS BEZERRA (OAB 38026/BA) - Processo 057XXXX-49.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum -Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. de J. A. - REQUERIDO: R. de A. C. - 1- Defiro o pedido de emenda a inicial (fls. 29\33), bem como a gratuidade processual. 2 - Considerando o conflito de interesse entre a genitora e os filhos menores, determino que seja intimada a Curadoria para oferecer defesa em favor dos Requeridos. Prazo de lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar