REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL
Consta do acórdão:
(...) Assim, a anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 resulta em efeitos equivalentes à readmissão do empregado, e não àqueles da reintegração. A contagem do tempo de afastamento, para a finalidade de promoção, resultaria em efeitos financeiros retroativos, o que é vedado pelo artigo 6º da referida lei, como indicam as Orientações Jurisprudenciais Transitórias nº 44 e 56 da SDI-1 do Colendo TST.