Página 190 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Fevereiro de 2018

REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL

Consta do acórdão:

(...) Assim, a anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 resulta em efeitos equivalentes à readmissão do empregado, e não àqueles da reintegração. A contagem do tempo de afastamento, para a finalidade de promoção, resultaria em efeitos financeiros retroativos, o que é vedado pelo artigo 6º da referida lei, como indicam as Orientações Jurisprudenciais Transitórias nº 44 e 56 da SDI-1 do Colendo TST.

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