O Autor ou seu espólio não pode propor ação contra si mesmo, restando caracterizada a confusão que implica na extinção do feito sem resolução de mérito.
A prova dos autos demonstra de forma conclusiva a fraude e a nulidade do negócio jurídico celebrado por falecido.
A invalidade da cessão de direitos acarreta a nulidade dos negócios jurídicos subsequentes e dos respectivos registros imobiliários, pois se o negócio jurídico é nulo, não há falar no direito de propriedade dos terceiros de boa-fé.