Página 2953 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O Autor ou seu espólio não pode propor ação contra si mesmo, restando caracterizada a confusão que implica na extinção do feito sem resolução de mérito.

A prova dos autos demonstra de forma conclusiva a fraude e a nulidade do negócio jurídico celebrado por falecido.

A invalidade da cessão de direitos acarreta a nulidade dos negócios jurídicos subsequentes e dos respectivos registros imobiliários, pois se o negócio jurídico é nulo, não há falar no direito de propriedade dos terceiros de boa-fé.

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