decido pelo Juízo. Porém, a situação em apreço não autoriza qualquer contenda, já que não se discute o direito sobre PIS, mas seu levantamento, e menos ainda decorrente da relação de trabalho, porque o PIS possui natureza fiscal e não se classifica como rendimento salarial.
O c. Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da competência da liberação do PIS, via jurisdição voluntária, assim promulgou seu entendimento:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo