Página 1182 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 8 de Fevereiro de 2018

decido pelo Juízo. Porém, a situação em apreço não autoriza qualquer contenda, já que não se discute o direito sobre PIS, mas seu levantamento, e menos ainda decorrente da relação de trabalho, porque o PIS possui natureza fiscal e não se classifica como rendimento salarial.

O c. Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da competência da liberação do PIS, via jurisdição voluntária, assim promulgou seu entendimento:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo

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