Requer, assim, seja sanada a omissão, constando expressamente do dispositivo a exclusão da lide da Caixa Econômica Federal e de seu Superintendente (id. nº 4336491).
É a síntese do necessário. Decido.
Tenho que controvérsia posta em debate nestes autos, foi expressa e especificamente dirimida na sentença (id. nº 4309080), não se podendo cogitar de vício a ser sanado na via estreita dos embargos declaratórios.