Cite-se a Caixa Econômica Federal, compelo menos vinte dias de antecedência da data da audiência.
Nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, poderá a parte ré manifestar seu desinteresse na autocomposição através de petição apresentada comdez dias de antecedência, contados da data de audiência.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, coma sanção prevista no artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.