Página 34 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Fevereiro de 2018

Cite-se a Caixa Econômica Federal, compelo menos vinte dias de antecedência da data da audiência.

Nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, poderá a parte ré manifestar seu desinteresse na autocomposição através de petição apresentada comdez dias de antecedência, contados da data de audiência.

O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, coma sanção prevista no artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.

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