Página 23 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Fevereiro de 2018

09/03/2017, ainda não recebeu seguro-desemprego. Para tanto a família está sobrevivendo com o valor que a Sra.Aparecida recebe se sua aposentadorua no valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), perfazendo a per capita no valor de R$312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos). É necessário ressaltar que a família não são beneficiários de nenhum Programa Social. A companheira informou as despesas da respectiva residência, sendo: alimentação: R$500,00; água: R$27,68; luz: R$74,72; gás: R$52,00; Telefone: R$142,70; IPTU:R$45,51. Totalizando um valor de R$842,61 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos). O autor não faz uso das medicações. Afilha Maria Grabriela, possui um corsa hatch, ano 2007, cor vermelha, possuindo 04 portas. 2. INFRA ESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DA MORADIA: A autor reside em imóvel próprio há trinta anos. Está residendo em apenas um cômodo no total, possuindo laje no teto, composto também por um banheiro, possuindo laje no teto, com revestimento cerâmico tudo com piso frio. Sua cônjuge e filha estão residindo no mesmo quintal, residência ao lado, composto por 04 (quatro) cômodos no total, sendo uma sala, dois quartos, uma cozinha e um abnehiro, com revestimento cerâmico e laje em todos os côodos, possui piso frio. Área terreno: 300m2 e área construída: 158,95m2, possui lavanderia coberta com telhas de barro, a residência é de alvenaria, com pinturas, tanto no interior, quanto no exterior, possui telha de barro, (fotos em anexo), possui muro de alvenaria, possui calçamento ao redor da residência, possuem um portão de ferro que faz a segurança da família. A residência é organizada, a higiene é adequada, no qual é realizada pela Sra.Aparecida Nogueira Pinho (cônjuge).Os móveis encontram-se em bom estado de conservação. Os móveis e eletrodomésticos atendem basicamente as necessidades da família. Possuem telefone fixo sob o número: (14) 3016-4031. A área onde residem é urbanizada, com serviços públicos de energia elétrica, serviço de água e esgoto e coleta de lixo, possui pavimentação, possui guias, possui sarjetas, possui calçamento, possui numeração seqüencial e iluminação pública. 3.ANÁLISEECONSIDERAÇÕES: Investigou-se o nível da situação socioeconômica da família do Sr. José Manoel Barbino, no contexto das relações familiares, comunitárias e das relações de inserção no mercado de trabalho, como também principalmente em questão dos gastos acima mensurados. A partir dos dados colhidos através de estudo social, fomos informados que no momento a renda per capita da família é de R$312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos) superior a ¼do salário mínimo vigente. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL SOCIAL: Diante do estudo social realizado, concluímos como sendo real a condição socioeconômica do autor o Sr. José Manoel Barbino, objeto desta

ação profissional no processo da perícia socioeconômica, renda per capita da família é de R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos) superior a ¼do salário mínimo vigente. Posto isto, envio o presente estudo pericial social à apreciação de V. Exa. e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

O critério objetivo consistente no fato de a parte autora não ter nenhuma renda implica presunção legal relativa da necessidade do benefício assistencial, mas foi infirmado por dados concretos empiricamente encontrados, consistente na manutenção de sua sobrevivência pela própria família.

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