devidamente representado pela advogada nomeada para o ato, inclusive tendo assinado o termo de audiência de conciliação, portanto, pelos fundamentos retro, REVOGO A REVELIA decretada em desfavor do requerido.
Após, tendo em vista que o requerido não fora devidamente intimado da decisão do cumprimento de sentença pleiteado pela parte autora, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 68, intime-se a parte requerente para apresentar endereço atualizado do requerido, ou especifique o endereço da Marmoraria Vitória.
Intime-se.