Página 639 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 9 de Fevereiro de 2018

devidamente representado pela advogada nomeada para o ato, inclusive tendo assinado o termo de audiência de conciliação, portanto, pelos fundamentos retro, REVOGO A REVELIA decretada em desfavor do requerido.

Após, tendo em vista que o requerido não fora devidamente intimado da decisão do cumprimento de sentença pleiteado pela parte autora, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 68, intime-se a parte requerente para apresentar endereço atualizado do requerido, ou especifique o endereço da Marmoraria Vitória.

Intime-se.

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