Página 16070 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Fevereiro de 2018

A r. Sentença merece parcial reparo na apuração das horas excedentes da 8ª diária.

Explicito que a existência de acordo de compensação de horas (fl. 138) implica na contraprestação de forma singela da legal, de modo que pelo labor excedente da oitava diária que compensa o sábado não trabalhado é devido apenas o pagamento do adicional suplementar. Entretanto, quanto às horas que sobejam a quadragésima quarta semanal deverão ser remuneradas como extras. Nesse sentido, a Súmula 85, item IV, do C. TST, "in verbis":

"COMPENSAÇÃO DE JORNADA. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005.

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