presente feito, mediante certidão nos autos.
3. Intimem-se as partes.
4. Transcorrendo in albis o prazo recursal, revisem-se e arquivem-
presente feito, mediante certidão nos autos.
3. Intimem-se as partes.
4. Transcorrendo in albis o prazo recursal, revisem-se e arquivem-