Página 8 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 10 de Fevereiro de 2018

X – assegurar o acolhimento institucional a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, com a oferta de cuidados compartilhados;

XI – garantir a capacitação dos profissionais para o atendimento de gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal no âmbito das redes de atenção à saúde e atenção socioassistencial;

XII – buscar estratégias para a divulgação de informações e a redução das barreiras de acesso aos serviços relativas à ausência de documentação, de endereço convencional, de organização para adesão a horários e rotinas rígidos, entre outras.

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