Página 2361 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria"(RE 593.727, Tribunal Pleno, Relator Min. CEZAR PELUSO, Relator p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, DJe de 08/09/2015; sem grifos no original.).

Dessa forma, a conclusão do acórdão da Quinta Turma desta Corte – de que o Ministério Público possui legitimidade para a condução de procedimentos investigatórios – encontra-se em consonância com o entendimento consignado pelo STF, que reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento definitivo do recurso acima mencionado ( Tema 184/STF ), razão pela qual não merece prosperar a pretensão do recorrente.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil.

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