Página 6759 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

1. Afasta-se a alegação de litispendência: o débito foi retificado pelo INSS para exclusão do Pro labore, razão pela qual não se observam o mesmo pedido e causa de pedir nas ações.

2. Tendo sido assegurada ampla defesa ao devedor, não há qualquer irregularidade na substituição da CDA.

3. Também não ocorreu coisa julgada material, pois o processo originário não foi extinto com julgamento de mérito (perda de objeto).

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