1. Afasta-se a alegação de litispendência: o débito foi retificado pelo INSS para exclusão do Pro labore, razão pela qual não se observam o mesmo pedido e causa de pedir nas ações.
2. Tendo sido assegurada ampla defesa ao devedor, não há qualquer irregularidade na substituição da CDA.
3. Também não ocorreu coisa julgada material, pois o processo originário não foi extinto com julgamento de mérito (perda de objeto).