Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 15 de Fevereiro de 2018

Diário Oficial do Distrito Federal
há 6 anos

19. Quanto à exclusiva prestação de serviços de conserto ou manutenção de máquinas ou de qualquer objeto de terceiros, haverá apenas a incidência de ISS, por conta da previsão do Subitem 14.01 da Lista de Serviços do Anexo I do Decreto nº nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 (RISS):

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

20. À vista da legislação apontada, exceto para certas situações, tais como aquelas previstas no Art. 58 e seguintes do RICMS, existe possibilidade de aproveitamento do crédito do imposto decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento prestador de serviço de manutenção e garantia, mesmo que o remetente seja a empresa matriz ou outra filial.

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