Página 9 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Fevereiro de 2018

nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.".

É o breve relatório. Decido.

Malgrado o sobrestamento do recurso especial, a matéria versada no acórdão recorrido não é a mesma daquela definida no REsp n.º 1.334.488/SC, vinculado ao tema 563, conforme se depreende da ementa abaixo (cf. fl. 106):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar