nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.".
É o breve relatório. Decido.
Malgrado o sobrestamento do recurso especial, a matéria versada no acórdão recorrido não é a mesma daquela definida no REsp n.º 1.334.488/SC, vinculado ao tema 563, conforme se depreende da ementa abaixo (cf. fl. 106):