DECISÃO
Trata-se de ação ordinária destinada a viabilizar o pagamento de correção monetária sobre parcelas retroativas, de aposentadoria excepcional (anistiado político), pagas no momento da concessão do benefício. A r. sentença julgou o pedido inicial improcedente e condenou os autores ao pagamento de custas, honorários periciais e advocatícios, estes últimos fixados em10% (dez por cento) sobre o valor da causa (fls. 358/364). Apelação dos autores (fls. 371/377), na qual requerema reforma da r. sentença. Na ocasião da concessão do benefício, foi determinado o pagamento retroativo. O cálculo das parcelas retroativas teria sido realizado sobre o valor histórico do salário. A correção monetária, sobre parcelas retroativas, reporia o poder aquisitivo da moeda e não representaria acréscimo financeiro.
Contrarrazões (fls. 381/384).