Página 1788 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Fevereiro de 2018

competente e, caso positiva, certidão narrativa em que conste que o inventário não foi encerrado), a prova da condição de inventariante (termo de compromisso ou mera nomeação no caso de arrolamento), a prova de que é administrador provisório, nos termos da lei civil.3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.4. Por fim, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para manifestação das Fazendas Públicas Estadual e Federal.

ADV: DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB 25902/SC)

Processo 001XXXX-11.2013.8.24.0075 (075.13.014082-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Requerente: Francisco Albertino Bússolo - Ante o exposto, indefiro os requerimentos b e c da fl 103.Dê-se ciência à parte interessada do ofício da fl. 97 para, querendo, comparecer à serventia com os documentos necessários para realizar o registro da escritura e/ou tomar as medidas cabíveis. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.

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