competente e, caso positiva, certidão narrativa em que conste que o inventário não foi encerrado), a prova da condição de inventariante (termo de compromisso ou mera nomeação no caso de arrolamento), a prova de que é administrador provisório, nos termos da lei civil.3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.4. Por fim, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para manifestação das Fazendas Públicas Estadual e Federal.
ADV: DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB 25902/SC)
Processo 001XXXX-11.2013.8.24.0075 (075.13.014082-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Requerente: Francisco Albertino Bússolo - Ante o exposto, indefiro os requerimentos b e c da fl 103.Dê-se ciência à parte interessada do ofício da fl. 97 para, querendo, comparecer à serventia com os documentos necessários para realizar o registro da escritura e/ou tomar as medidas cabíveis. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.