Averbando 90 dias de licença-prêmio, acordo com a Lei 10.261/68, conforme artigos 209 e 210, e combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23-11-2011, salientando que o requerimento de fruição do benefício deverá obrigatoriamente dar entrada no Serviço de Recursos Humanos 30 dias antes de seu início:
Proc. 001.0XXX.000.6XX/2012 – DJANIRA ARAUJO SANSEVERINO, RG 20.002.232, Auxiliar de Enfermagem, Temporário, referente ao período aquisitivo de 29-12-2012 a 27-12-2017.
Autorizando :