Página 191 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 19 de Fevereiro de 2018

Após, foi elaborada Decisão Monocrática nº 01266/2017-2 acompanhando o entendimento da equipe técnica.

A Controladora do Município Sra. Claudinéia Rodriguez, alegou que o Acórdão TC 796/2016 não determinou a instauração de Tomada de Contas Especial ao Município de Ecoporanga, restringindo o comando à SECONT.

Com isso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e foi elaborado parecer pelo Procurador Luis Henrique Anastácio da Silva opinando no sentido de que o presente processo seja desapensado do Processo TC 1342/2017, arquivar os presentes autos e que sejam colacionadas as peças 06 a 13 do Processo TC 1326/2017 ao Processo TC 1342/2017 e, por conseguinte seja dado prosseguimento ao processo.

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