RELAÇÃO Nº 0109/2018
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP) - Processo 005XXXX-64.2010.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Bompreco Bahia Supermercados Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de 20 (vinte) dias, sobre a digitalização e indexação, devendo desconsiderar as peças que foram liberadas enquanto o processo ainda era físico, analisando-os a partir da peça denominada "Petição Inicial" ou "Peça Inicial", independentemente da paginação que o sistema atribuir às referidas peças. Salvador, 16 de fevereiro de 2018. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Bela. Maria Istela Ribeiro de Brito Diretora de Secretaria.
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA