a. DIPES:
1) promover o registro da concessão do regime de teletrabalho nos assentamentos funcionais da servidora
2) cumprir com a deliberação constante do art. 8º, II e IV c/c os arts. 18, 19, 21, 22, 23, 24 e 25, todos da Resolução n.º 32/COJUS/2017.