A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas.
Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela UNIÃO, nos termos do voto do Relator, constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.