Página 88 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Fevereiro de 2018

ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, indeferir o pedido da litisconsorte passiva, de conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja reaberto o prazo para apresentação de defesa, e, no mérito, conceder a segurança requestada pela impetrante, para, confirmando a liminar deferida sob o Id. 05a9d1b, revogar os efeitos da tutela provisória deferida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Recife/PE, nos autos da reclamação trabalhista nº

000XXXX-95.2017.5.06.0019; vencida a Excelentíssima Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, que denegava a segurança requestada. Custas pela litisconsorte passiva, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa na inicial.

Recife, 06 de fevereiro de 2018.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar