A parte autora requer a reforma da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado e condenou o sindicato-autor ao pagamento das custas processuais no importe de R$700,00 (setecentos reais).
Nas contrarrazões, a 1ª ré pretende o não conhecimento do recurso, por deserção.
Pois bem.