Página 448 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 19 de Fevereiro de 2018

A parte autora requer a reforma da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado e condenou o sindicato-autor ao pagamento das custas processuais no importe de R$700,00 (setecentos reais).

Nas contrarrazões, a 1ª ré pretende o não conhecimento do recurso, por deserção.

Pois bem.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar