Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 20 de Fevereiro de 2018

Consta ainda os comprovantes de depósitos nos mencionados valores feitos pelas pessoas de Willian (fls. 39), Delmison José Alves (fls. 36), Maria Holanda Vieira (fls. 37), Azarias Pereira Candido (fls. 38) e Joana Mendes Gomes (fls. 40), dos autos n. 416-61.2XXX.622.0XX9.

Sabe-se que o então candidato Willian Torchitte teve julgada procedente representação pelos mesmos fatos, aplicando-se as sanções cabíveis, sendo que a sentença condenatória transitou em julgado (Autos n. 42353.2XXX.622.0XX9).

Assim, estabelecendo a Resolução n, 23.463/2016 em seu artigo 19 a possibilidade de doações entre os candidatos, havendo a entrega de valores ao candidato Willian Torchite, deveriam os requeridos Juliana e Luiz Henrique terem formalizado o ato, o que todavia não foi feito, caracterizando, assim, “Caixa Dois”, inviabilizando a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

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