Página 526 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2009

interposto pelos requeridos em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3 - S.E.J. 2.1.3, Apelações da 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 46), com as nossas homenagens. Int. - ADV MARCILIO RIBEIRO PAZ OAB/SP 106267 - ADV DENISE CRISTINA DINIZ SILVA PAZ OAB/SP 73634 - ADV WALDENIR FERNANDES ANDRADE OAB/SP 45089 - ADV SHIRLEI CARDOSO OAB/SP 74459

554.01.2009.012505-2/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X LARISSA NAIANE DE CAMPOS RIBEIRO - Fls. 67 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância da execução junto BACEN, conforme recibo que adiante segue. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400

554.01.2009.012505-2/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X LARISSA NAIANE DE CAMPOS RIBEIRO - Fls. 69 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”, solicitei a transferência da (s) importância (s) bloqueada (s) para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum, conforme extrato que adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do (s) comprovante (s) do (s) depósito (s) judicial (is). Em termos de prosseguimento, providencie o (a) exeqüente, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de memória do cálculo devidamente atualizado, com o abatimento da importância supramencionada. Com o cálculo, expeça (m)-se ofício (s) à(s) instituição (ões) bancária (s) supramencionada (s), no (s) qual (is) deverá(ão) constar o (s) nº(s) do (s) CPF (ou CNPJ) do (a) executado (a) supramencionado (a), requisitando-se o bloqueio das contas e aplicações financeiras existentes em nome do (a) mesmo (a), até o limite da importância do cálculo que vier a ser juntado aos autos, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco Nossa Caixa S/A., agência deste Fórum. Do ofício deverá constar, ainda, que tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. O (a) exeqüente, quando intimado (a), deverá providenciar a retirada, encaminhamento e comprovação do protocolo do ofício, no prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400

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