mês que será aplicada no ano seguinte ao do trânsito em julgado da sentença, nos termos art. 68, § 5º da Resolução 23.463/2015.
Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Publique-se, registre-se e intime-se via Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o artigo 19 da Resolução nº 1.846/2016 do TRE-MT.