Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 22 de Fevereiro de 2018

mês que será aplicada no ano seguinte ao do trânsito em julgado da sentença, nos termos art. 68, § 5º da Resolução 23.463/2015.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Publique-se, registre-se e intime-se via Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o artigo 19 da Resolução nº 1.846/2016 do TRE-MT.

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