A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias a regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região (artigo 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 002XXXX-41.2015.4.03.8001;