Página 816 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Fevereiro de 2018

DECIDO

A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, que são: presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Entendo presentes os requisitos.

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