Página 5 da Leopoldina do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 22 de Fevereiro de 2018

INTIME-SE a parte autora, para comprovar inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista a necessidade da análise da existência de outras inscrições que afastariam o perigo da demora, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da liminar ". Adv - Rafaela Aparecida Simao Lima.

00022 - 0004713.66.2018.8.13.0384

Autor: Josias da Silva Ferreira; Réu: Bahamas Card Intimação. Prazo de 0000 dia (s). Fica (m) a (s) parte (s) autora (s) intimada (s) da da decisão de fls 24 que deferiu a antecipação de tutela. A decisão foi disponibilizado através do SISTEMA RUPE e pode ser visualizada na integra através de consulta no site do TJMG. Adv - Felipe Pereira Barbosa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar