Página 6852 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

crônica, e às fls. 163, Declaração fornecida por médico particular, nos mesmos termos da anterior.

Portanto, não há qualquer Laudo Médico oficial constando os requisitos exigidos pelo Decreto nº 5.993/06, quais sejam, comprovação da doença grave e suas conseqüências nos termos legais, nem a formalidade de ter sido fornecido o Laudo médico, mas tão-somente, simples declaração . Dessa forma, não houve preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do benefício do indulto, não atendendo ao sistema Constitucional e Penal .

Acrescente-se que o apenado comunicou ao Juízo da Execução, às fls. 182, "uma urgente viagem a cidade do Recife/PE", por se tratar de empresário que fornece castanha de caju para CEASAS e lojas em aeroportos. Sendo assim, forçoso concluir que quem está com doença grave não encontra-se com possibilidade de fazer viagem de negócios a outra cidade (grifei).

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