Página 8 do Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo (DJMSP) de 23 de Fevereiro de 2018

Prazak

________________________________________________________________________________ 27ª Vara Criminal do Foro Central – Ministro Mario Guimarães, Fórum Criminal da Barra Funda. Todavia, caso Vossa Excelência, assim não entenda, requer o sobrestamento do processo administrativo até o julgamento da presente ação, por ser medida de justiça!!!” e, f) “requer, ainda, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias que lhe são devidos, atualizados e corrigidos, referentes às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento desta demanda, com fulcro no artigo 1º da Lei nº 5.021/66, na hipótese do autor ser demitido ou expulso antes do julgamento do mérito desta pendenga, uma vez desacolhida a liminar pleiteada na presente ação, o que se cogita por mero exercício retórico, dada a liquidez e certeza do direito a proteger.”

VII. É o relatório do necessário.

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