Página 20896 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Fevereiro de 2018

II.3. MÉRITO II.3.1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS (DIFERENÇAS)

II.3.1.1. Compulsando os autos verifica-se que quando da rescisão contratual as férias (rubrica 66.1 do TRCT), por exemplo, foram pagas de acordo com o salário base do reclamante (ce24f0e e 5fe7ddc - Pág. 1).

II.3.1.2. Posto isto, julgo procedente o pedido de diferenças a título de verbas rescisórias, em razão da não integralização das horas extras e do adicional de insalubridade.

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