II.3. MÉRITO II.3.1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS (DIFERENÇAS)
II.3.1.1. Compulsando os autos verifica-se que quando da rescisão contratual as férias (rubrica 66.1 do TRCT), por exemplo, foram pagas de acordo com o salário base do reclamante (ce24f0e e 5fe7ddc - Pág. 1).
II.3.1.2. Posto isto, julgo procedente o pedido de diferenças a título de verbas rescisórias, em razão da não integralização das horas extras e do adicional de insalubridade.