Página 31 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 22 de Fevereiro de 2018

sob pena de obstar à continuidade da agremiação. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-II do Col. TST. Segurança parcialmente concedida, para limitar a penhora a 30% da renda líquida"(MS-001XXXX-20.2017.5.18.0000; Relator Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento; DEJT nº 2364/2017, de

30/11/2017);

"MANDADO DE SEGURANÇA. CLUBE DE FUTEBOL. PENHORA. VALORES ORIUNDOS DE TRANSMISSÃO DE JOGOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. Viola direito líquido e certo da agremiação esportiva a determinação de penhora de valores totais, presentes e futuros, oriundos da transmissão televisiva de jogos de futebol, haja vista a extrema gravosidade da medida para a executada, com potenciais comprometimento da continuidade de suas atividades e advento de dano maior, inclusive quanto à satisfação de outros créditos trabalhistas"(MS-0010288-

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