Página 701 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Fevereiro de 2018

Anoto que as parcelas em atraso deverão aguardar o trânsito em julgado.

Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para determinar ao INSS, (o quanto concedido), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da parte autora, sem prejuízo da responsabilização criminal da autoridade administrativa omissa. Oficie-se à APSADJ.

Reembolso de honorários periciais adiantados à conta do Tribunal deve ser suportado pelo réu (art. 32 da Resolução CJF nº 305/2014).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar