Página 201 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Fevereiro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

condições do Bombeiro apontado como paradigma e à mesma época de cada promoção, e que por erro da Administração não foi promovido, que não ocorreu.”

A solução dessa controvérsia, portanto, depende da análise da legislação local que rege a carreira em tela, o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Por fim, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

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