requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial
da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870947, pelo Supremo Tribunal Federal.